A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a posse da União sobre área de 5,6 mil hectares onde serão assentadas cerca de 200 famílias, no município de Jaciara. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que já existe decisão anterior da Corte confirmando que o terreno não integra o patrimônio vinculado à Usina Jaciara e à Usina Pantanal, atualmente em estado de falência, que reivindicam a posse, mas sim o de seus sócios.
A AGU demonstrou que a origem da demanda remonta à tentativa de apropriação de bem público federal, já discutida na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na época, a Corte Especial do TRF1 cassou liminar contrária à posse da União sobre a área e, com isso, restaurou a validade da decisão concedida em ação que concedeu imissão na posse das terras em favor da União. Com a efetivação da posse da União sobre a área, será possível dar continuidade ao assentamento das famílias.
Além disso, segundo a AGU, chegou a ser instaurado um conflito de competência entre a 4ª Vara Cível (Juízo Falimentar) e a 1ª Vara Cível e Criminal Federal de Rondonópolis, tendo o STJ fixado competência do primeiro para decidir sobre todos os atos relativos ao imóvel.
A AGU defendeu que a ação reivindicatória concluiu pelo domínio da União, sendo determinada a imissão da mesma na posse das terras. “Assim, há que se concluir que as Usinas recuperandas ou a empresa arrematante (Porto Seguro), figuram como meros ocupantes ou detentores de terras públicas”. Isso significa que elas não fazem jus a quaisquer direitos inerentes ao domínio, nem mesmo quanto aos supostos direitos referentes a arrendamento das terras do imóvel público federal.
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