A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento imediato da pena.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu a maior parte da tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o feminicídio de Thays foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica e de gênero. No caso da morte de Willian, os jurados também entenderam que houve motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou qualquer possibilidade de reação da vítima. A estratégia da defesa de afastar parte das qualificadoras acabou rejeitada pelos sete jurados.

Durante o julgamento, a acusação reconstruiu toda a investigação conduzida pela Polícia Civil e apresentou depoimentos considerados decisivos para demonstrar que o crime foi resultado de uma perseguição contínua e obsessiva praticada pelo empresário após o término do relacionamento.

Foram ouvidos o delegado Marcel Gomes de Oliveira, responsável pelo inquérito, a investigadora Lívia Cristina Silva Sales, que realizou a extração e análise dos aparelhos celulares, o delegado Philipe Pinho, responsável pela prisão do empresário em Campo Verde, além da investigadora Luciene Wolf, policial que atendeu Thays poucas horas antes da execução. O próprio réu também prestou depoimento perante os jurados.

Na sustentação da acusação, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva afirmou que Carlinhos desenvolveu um comportamento possessivo e não aceitava o fim da relação, tratando Thays como se fosse sua propriedade. Segundo o Ministério Público, a recusa da vítima em reatar o namoro alimentou um sentimento de obsessão que culminou na execução do casal. As provas digitais apresentadas durante o júri reforçaram essa linha de investigação.

Fonte da notícia: JBL NEWS
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em JBL NEWS jbnews.com.br
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