A partir deste sábado 1º de agosto a 30 de setembro, fica proibida a pesca de quatro espécies de grandes peixes recifais: sirigado, badejo ou badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci); garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé (Epinephelus morio); badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis);

As quatro espécies integram a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, atualizada pela Portaria GM/MMA nº 1.667, de 2026.

O defeso é o período em que a pesca de determinada espécie é proibida para proteger sua reprodução e contribuir para a recuperação dos estoques pesqueiros. A medida é aplicada em toda a área de ocorrência dessas espécies.

Durante o período de defeso, a comercialização dessas espécies somente é permitida para pescado capturado antes de 1º de agosto e com estoque declarado ao Ibama.

Além da comprovação da declaração de estoque, devem ser observados os tamanhos mínimos estabelecidos para as espécies: Sirigado, badejo ou badejo-quadrado: 60 cm Garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé: 45 cm

Consumidores também podem contribuir para a proteção dessas espécies. Ao adquirir exemplares durante o período de defeso, solicite ao estabelecimento a comprovação da declaração de estoque e observe o respeito às regras de tamanho mínimo. O prazo para apresentação da declaração de estoque termina em 10 de agosto. O documento pode ser entregue presencialmente em unidades do Ibama ou por meio do peticionamento eletrônico no SEI-Ibama. Assessoria de Comunicação Social do Ibama

Fonte da notícia: Folha de Colíder
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em Folha de Colíder folhadecolider.com.br
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