Pesca de 4 famosas espécies de peixes está proibida a partir deste sábado(01) até 30 setembro

As quatro espécies integram a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, atualizada pela Portaria GM/MMA nº 1.667, de 2026.
O defeso é o período em que a pesca de determinada espécie é proibida para proteger sua reprodução e contribuir para a recuperação dos estoques pesqueiros. A medida é aplicada em toda a área de ocorrência dessas espécies. Regras para comercialização Durante o período de defeso, a comercialização dessas espécies somente é permitida para pescado capturado antes de 1º de agosto e com estoque declarado ao Ibama.
Além da comprovação da declaração de estoque, devem ser observados os tamanhos mínimos estabelecidos para as espécies: Sirigado, badejo ou badejo-quadrado: 60 cm Garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé: 45 cm Badejo-amarelo: 45 cm Caranha: 50 cm Consumidores também podem contribuir para a proteção dessas espécies. Ao adquirir exemplares durante o período de defeso, solicite ao estabelecimento a comprovação da declaração de estoque e observe o respeito às regras de tamanho mínimo.
O prazo para apresentação da declaração de estoque termina em 10 de agosto. O documento pode ser entregue presencialmente em unidades do Ibama ou por meio do peticionamento eletrônico no SEI-Ibama. Assessoria de Comunicação Social do Ibama Imagem destacada ilustrativa/reprodução O post Pesca de 4 famosas espécies de peixes está proibida a partir deste sábado(01) até 30 setembro apareceu primeiro em Folha de Colider.